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Enquadramento:
A Lei n.º 6/2018 – Estatuto de Mediador de Recuperação de Empresas, introduz no ordenamento jurídico português a figura do mediador de recuperação de empresas, estabelecendo o seu estatuto. De acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da referida Lei, a frequência, com aproveitamento, de uma ação de formação em mediação de recuperação de empresas ministrada por uma entidade certificada pela Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) constitui um dos requisitos de acesso à atividade de “mediador de recuperação de empresas”, assim visando os interessados em exercer esta atividade providencia-se neste curso as ferramentas teóricas e práticas indispensáveis ao competente exercício desta atividade.
O Curso de Mediador de Recuperação de Empresas tem como principais focos:
I. Qualificar indivíduos com formação específica em mediação e com experiência em funções de administração e gestão de empresas, auditoria económico-financeira ou reestruturação de créditos para elaborar diagnóstico(s) da situação da empresa e prestar a esta o apoio necessário na elaboração do plano de reestruturação e no processo negocial com os seus credores;
II. Contribuir para que as empresas em situação de dificuldade económico-financeira possam dispor de apoio técnico no processo de negociação com os credores, nomeadamente no âmbito do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) (Lei n.º 8 /2018);
Objetivos gerais:
• Identificar os princípios da mediação, as fases do processo e as técnicas de negociação a utilizar;
• Apreender conhecimentos e práticas essenciais à Mediação e aplicá-los na negociação inerente à recuperação de empresas.
Objetivos específicos:
• Identificar e exercitar as diferentes etapas do processo de mediação de recuperação de empresas através de simulações e de casos práticos de modo a que os participantes apliquem conhecimentos ao nível da orientação e condução das sessões de mediação;
• Identificar as fases do processo da mediação de recuperação de empresas e a sua importância e aplicabilidade ao nível da resolução de conflitos;
• Adquirir competências ao nível da aprendizagem e desenvolvimento de técnicas e estratégias necessárias à comunicação no processo de recuperação;
• Identificar estratégias e ferramentas de negociação essenciais ao processo de negociação com os credores.
Destinatários:
De acordo com a Lei n.º 6/2018, de 22/02, podem ser mediadores de recuperação de empresas as pessoas que:
a) Tenham licenciatura e experiência profissional adequada ao exercício da atividade (mínimo de 10 anos em funções de administração, direção ou gestão de empresas, auditoria económico-financeira ou reestruturação de créditos);
b) Os administradores judiciais e os revisores oficiais de contas que se inscrevam no IAPMEI e frequentem com aproveitamento ação de formação em mediação de recuperação de empresas;
Requisitos:
Licenciatura e experiência profissional adequada ao exercício da atividade, nomeadamente, um mínimo de 10 anos em funções de administração ou direção ou gestão de empresas, auditoria económico-financeira ou reestruturação de créditos.
Inscrições limitadas a 15 formandos.
Conteúdos:
Módulo I -Importância Económico-social da Recuperação de Empresas (3 horas)
Módulo II – Direito na Recuperação de Empresas (16 horas)
Módulo III – Origem e Resolução de Conflitos na Recuperação de Empresas (18 horas)
Módulo IV – Teorias e Procedimentos em Mediação de Recuperação de Empresas (28 horas)
Módulo V – Gestão na Recuperação de Empresas (22 horas)
Avaliação final (3horas)
Para mais informações é favor contactar:
AIRV – Associação Empresarial da Região de Viseu
Edifício Expobeiras – Parque Industrial de Coimbrões – 3500 618 Viseu
Tel: 232470290 – Dra. Lídia Rebelo Email: lrebelo@airv.pt ( Atendimento da coordenação pedagógica (presencial/online) terças: 09h00 – 13h00 e quintas: 14h00 – 17h30)
O regulamento da formação, encontra-se disponível aqui para consulta, sendo entregue aos/às formandos/as no início da formação.