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Adiamento da contribuição sobre as embalagens de utilização única
Foi publicada no dia 29 de agosto, a Portaria nº 270/2023, procedendo à segunda alteração da Portaria nº331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.
A Portaria nº270/2023, entrou em vigor no dia 30 de agosto e, determina a prorrogação da produção de efeitos para aplicação da contribuição sobre as acima referidas embalagens de utilização única.
A contribuição sobre as referidas embalagens de utilização única aplica-se:
- A partir do dia 1 de julho de 2022 para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico.
- A partir do dia 1 de janeiro de 2024 para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.
Nos termos da Portaria, esta prorrogação justifica-se devido aos constrangimentos manifestados por diversos agentes económicos, bem como com a necessidade de alargamento do seu âmbito de aplicação a outro tipo de materiais.