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O que é a mediação?
A Mediação de Conflitos é um processo no qual os intervenientes abordam o litígio existente entre si de forma a encontrar uma resolução do seu litigio que seja benéfica e rápida para todos. Através do diálogo cooperante encontram as melhores soluções para os problemas existentes entre si. Através da mediação é possível resolver litígios fáceis ou complexos de forma célere e eficaz, tendo o acordo obtido o valor de título executivo.
CARATERÍSTICAS DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS VOLUNTÁRIA
A realização da mediação e o seu resultado dependem da vontade expressa dos intervenientes que podem, em qualquer momento, interrompê-la ou dá-la por terminada.
Esclarecimento DGPJ – Direção – Geral da Política de Justiça
Confidencial
O trabalho é desenvolvido com total sigilo, o que permite a partilha de toda a informação relevante para a resolução do conflito. Mediadores e participantes comprometem-se a não revelar a informação resultante das sessões de mediação nem o seu conteúdo. Apenas o acordo final poderá ser divulgado. Os mediadores não podem testemunhar nem intervir em qualquer procedimento judicial ou extrajudicial que tenha por base as questões submetidas a mediação ou que envolvam os mediados.
NÃO CONTENCIOSA / AMIGÁVEL / COOPERATIVA
Ao aceitar a mediação, os participantes permitem que um conflito que lhes diz respeito seja por eles resolvido, dispensando, desta forma, uma decisão imposta por terceiros. Aos mediadores cabe trabalhar com os participantes para que, responsavelmente, encontrem soluções satisfatórias para todos.
INDEPENDENTE
Nas sessões de mediação, os participantes podem estar acompanhados de advogado. Os mediadores estão impedidos de prestar apoio técnico aos participantes.
Quem intervém na mediação?
As duas partes que têm um litigio e o mediador. O mediador de conflitos não é um juiz ou um árbitro. Ele é um terceiro elemento que é responsável por auxiliar as partes a comunicar de forma assertiva. Os mediadores de conflitos são profissionais, independentes e imparciais, que utilizam ferramentas e técnicas que permitem melhorar ou restabelecer a comunicação entre os mediados.
OS MEDIADORES PODEM, POSTERIORMENTE, VIR A SER TESTEMUNHAS?
Não. O princípio da confidencialidade do processo de mediação abrange quer as partes, e eventuais outros intervenientes, quer os mediadores, sendo que, ao decidirem-se pela mediação, as partes e o mediador assinam um termo de consentimento no qual expressamente todos se obrigam a manter o sigilo das sessões de mediação. Este princípio visa potenciar a confiança de todos na mediação que se vai desenrolar, por forma a que o diálogo seja o mais aberto possível, dentro dos parâmetros da boa-fé, do respeito mútuo e da cooperação.
FUNCIONAMENTO DA MEDIAÇÃO
Funciona através de reuniões com as 3 partes e, preferencialmente de forma presencial, mas também pode ocorrer por videoconferência.
Quanto tempo dura um Processo de Mediação?
Cada caso é um caso. A mediação é particular, rápida, informal, pouco dispendiosa e voluntária, variando a sua duração segundo o tipo e persistência dos conflitos, da complexidade dos temas e do relacionamento e abertura entre as partes. Geralmente, inicia-se com uma primeira entrevista designada de pré-mediação, na qual o mediador informa sobre o que é a mediação, as suas etapas e avalia se as questões trazidas são adequadas ao emprego da mediação e da predisposição das partes para participarem. É também o momento da assinatura de um termo de consentimento para a mediação. Nas reuniões seguintes desenrola-se a mediação propriamente dita, potencialmente terminando com a assinatura do acordo. O processo pode ser interrompido a qualquer momento, se os envolvidos assim o desejarem.
Consulta a Especialistas
Os mediadores estão impedidos pelos seus códigos de ética de utilizar os seus conhecimentos profissionais de base (Direito, Gestão, Psicologia…) para orientar os envolvidos na mediação. A consulta a especialistas antes, durante o processo, ou entre reuniões, com a intenção de esclarecimento ou orientação, é possível e, algumas vezes, indicada. Assim, durante o decurso da mediação, as partes poderão fazer-se assistir por advogado, advogado-estagiário ou solicitador, bem como por peritos, técnicos ou outras pessoas.
SE CHEGAR A ACORDO NOS CASOS DE MEDIAÇÃO QUAL É O SEU VALOR?
Nestes casos, os acordos alcançados têm o valor de título executivo, sendo legalmente equivalentes a uma Sentença, ou seja, e se não for cumprido, pode ser executado nos tribunais.
E SE NÃO CHEGAR A ACORDO?
Na ausência de acordo final, as partes podem sempre recorrer a um tribunal tradicional com o fim de verem o seu litígio resolvido.
QUAL É A MAIS VALIA QUE A MEDIAÇÃO PODE TRAZER EM RELAÇÃO AO RECURSO AOS TRIBUNAIS COMO FORMA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS?
A mediação permite a eficácia dos resultados, com redução do desgaste emocional e do custo financeiro. Com efeito, proporciona um ambiente mais cooperativo, facilita a comunicação e permite atender a todos os interesse e expectativas em jogo, de forma mais rápida, informal e a baixo custo. Assim, melhora os relacionamentos e evidencia um maior compromisso das partes em cumprir um acordo construído por elas.
A mediação pode utilizar-se para conflitos patrimoniais?
Sim. Por exemplo, em situações de locação de bens móveis, indemnização por perdas e danos (por exemplo, por acidente automóvel), inventários e partilhas.
AS SOCIEDADES COMERCIAIS COM DÍVIDAS PARA COBRAR PODEM RECORRER À MEDIAÇÃO DE CONFLITOS?
Sim. A mediação pode ser um meio eficaz de prevenção e/ou resolução de conflitos entre empresas/instituições e os seus clientes. Tal como questões de cumprimento ou incumprimento de contratos, a Mediação pode, também, por exemplo, tratar questões de dissolução de sociedades, títulos de crédito, frete, seguro e entrega de mercadorias, comércio interno e internacional.
CASO A ACÇÃO JUDICIAL JÁ TENHA SIDO INICIADA, PODE-SE AINDA RECORRER À MEDIAÇÃO?
Pode. A mediação pode estar presente antes, durante ou após a resolução judicial.
Exemplos mais frequentes resolvidos através da mediação:
Mediação Comercial
- Incumprimento Contratual
- Cumprimento de Obrigações (Dívidas)
- Arrendamento
Mediação Direito Propriedade
- Direito de Uso da Propriedade
- Passagem Forçada
- Escoamento Natural de Águas
- Usucapião
Mediação Familiar
- Divórcio
- Regulação de Poder Paternal
- Inventário
Para mais informações, apoio ou esclarecimentos:
Associação Empresarial da Região de Viseu