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ANTRAM
Desde o dia 1 de junho de 2023, os trabalhadores móveis não sujeitos à utilização obrigatória do aparelho tacógrafo deixaram de poder utilizar os livretes individuais de controlo para publicitarem os seus horários e registos de tempo de trabalho, conforme previsto na Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, com a última redação dada pela Portaria n.º 54-R/2023, de dia 28 de fevereiro.
De forma a facilitar estes registos, a ANTRAM – Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias, decidiu desenvolver e conceber um sistema informático transversal a todos os setores económicos que tenham adstritos à sua atividade trabalhadores móveis – por exemplo: motoristas de ligeiros ou ajudantes de motoristas – respondendo assim às exigências legais e laborais atualmente em vigor.
Esta plataforma, permite publicitar os horários e registar corretamente os registos de tempo de trabalho de forma fácil e segura, respeitando o regime de proteção de dados e políticas de confidencialidade.
Neste contexto, e com a preocupação em proporcionar aos seus Associados as melhores e mais vantajosas condições de apoio no exercício das respetivas atividades empresariais, a AIRV, celebrou um protocolo com a ANTRAM, de forma a disponibilizar aos seus associados em condições mais vantajosas, esta plataforma.
Poderão beneficiar das condições especiais referidas, os Associados da AIRV com plenos direitos Associativos devendo para tal apresentar uma declaração à ANTRAM, emitida pela AIRV com uma validade de três meses a contar da data da sua emissão, atestando a sua qualidade de Associado com plenos direitos, conforme previsto nos respetivos Estatutos Associativos.
Para mais informações sobre este serviço, consulte o folheto em anexo
Qualquer dúvida a respeito deste protocolo, é favor contactar:
ANTRAM | Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias
Rua Conselheiro Lopo Vaz, Lote AB – Escritório A
1800-142 LISBOA | Portugal