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IRS – AT Explica Novo Modelo de Retenção na Fonte Aplicável a Partir de 1 de julho
No final de 2022 foi aprovado, através de Despacho Ministerial, um novo modelo de Tabelas de Retenção na Fonte a aplicar aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, a partir do dia 1 de julho de 2023.
Tendo em conta que se trata de uma nova metodologia na determinação da adequada taxa de retenção na fonte a aplicar a cada caso concreto e, ainda, da necessidade de interpretação dos Despachos que estão na sua origem, a AT publicou um conjunto de situações concretas, sob a forma de Perguntas Frequentes – FAQ, com o objetivo de clarificar esta situação.
Estas Perguntas Frequentes – FAQ, estão anexas ao Ofício Circulado nº 20258, de 20 de junho.