This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
Taxas de Derrama Municipal
A AT – Autoridade Tributária e Aduaneira já divulgou as Taxas de Derrama Municipal e as isenções concedidas pelos Municípios.
Assim, o Ofício Circulado nº 20250/2023, de 31 de janeiro, divulga a Lista dos Municípios, com a indicação dos Códigos de Distrito/Concelho, das taxas de derrama lançadas sobre o lucro tributável do IRC do período de 2022, bem como das respetivas isenções necessárias ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22.
Para efeitos de aplicação da tabela e com o intuito de dissipar eventuais dúvidas, a AT esclarece o seguinte:
– A taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenção lançadas pelo Município;
– Só podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito” e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma das isenções lançadas pelo Município; – Só podem beneficiar das isenções de derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito”.